FORÇA ESTADUAL DE SAÚDE
DEFINIÇÃO:
O governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu, pelo decreto 43.408, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de janeiro, a Força Estadual de Saúde Pública. Através dessa iniciativa, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) está montando um cadastro com médicos e profissionais de diversas áreas, para atuar em situações emergenciais epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população.
Os médicos que fizeram seu cadastramento poderão ser acionados pela SES para participar das ações de respostas em situações de emergência em saúde pública, nas áreas afetadas por desastres que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, bem como a prevenção de danos e agravos à saúde pública.
O médico será chamado e remunerado por plantão, que exige sua disponibilidade por 24 horas, sendo o valor de cada plantão R$ 2 mil. Os pagamentos serão realizados pela SES.
A SES estima que 95% dos atendimentos a serem realizados pedem médicos generalistas, mas médicos especialistas podem se inscrever.
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