CARTEIRA PROFISSIONAL DE MÉDICO
DEFINIÇÃO:
Carteira Profissional de Médico (tipo livro), instituída pela Lei n.º 3.268/57, artigos 18 e 19 e Decreto n.º 44.045/58 artigo 9.
Vale como prova de identidade para todos efeitos legais em todo o território nacional.
É utilizada para todas as anotações sobre o exercício da medicina e a sua relação com o Conselho da Jurisdição onde o médico atua (transferências de um Estado para outro, registro de títulos de especialidade médica, elogios e penalidades, votação em eleições dos Conselhos, etc.).
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Uma foto 3x4 recente (própria p/ identidade);
- Recolhimento da taxa de emissão de carteiras;
- Verificação e atualização de dados. Caso necessário, serão solicitadas cópias de documentos pessoais;