REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA / AMBULATÓRIO EMPRESA (NÃO MÉDICA)
DEFINIÇÃO:
Empresas, instituições, entidades que possuam ambulatórios médico para atendimento a seus servidores.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Formulários específicos do CREMERJ: 1. Requerimento, 2.Corpo Clínico;
- Cópia do último ato constitutivo da empresa(contrato social, estatuto, ata, firma individual) devidamente registrado no cartório de PJ ou Junta Comercial;
- Cópia da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no cartório de PJ ou Junta Comercial;
- Cópia do instrumento de constituição do ambulatório (Ata, Acordo, Acordo coletivo devidamente registrado, relatando a data de criação (dia/mês/ano);
- Cópia do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
- Cópia do alvará expedido pela Prefeitura;
- A empresa deverá efetuar o pagamento de taxa de inscrição e anuidade estabelecida pelo CFM.
Observação:
- No caso de não obtenção do documento citado acima, enviar uma declaração constando a data de criação do ambulatório (dia/mês/ano), o endereço e informando a quem será prestado o serviço (Ex. servidores, familiares, etc.) assinado Pelo Diretor Técnico e por alguém responsável pela empresa, com reconhecimento de firma das duas assinaturas em papel timbrado da empresa.
PROCEDIMENTOS:
- Preencher os requerimentos em todos os campos, conforme a característica do estabelecimento, a ser assinado pelo Diretor Técnico. Os formulários não poderão conter rasuras e nem utilizar marca texto;
- Assinalar o campo REGISTRO no objetivo do requerimento.
Observação:
- O Diretor Técnico deverá estar quite com suas anuidades;
- O corpo clínico do estabelecimento deverá estar com a situação regular junto ao CREMERJ.