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Editais de Notificação

Data: 24/06/2025
Médico/Empresa: MARA REGINA RODRIGUES FAGET NUNES
CRM: 0037262-7
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000123.13/2025-CFM - REMESSA DE OFÍCIO ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (PEP nº 002741/2019) DENUNCIADA: Dra. Mara Regina Rodrigues Faget Nunes - CRM/RJ nº 372627. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer a remessa de ofício. Por unanimidade, foi confirmada a culpabilidade da denunciada e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de \"CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL\", prevista na alínea \"e\" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 30 e 40 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 30 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 24 de junho de 2025. (data do julgamento) EMMANUEL FORTES SILVEIRA CAVALCANTI, Presidente da Sessão; BRUNO LEANDRO DE SOUZA, Relator.