Editais de Notificação
Data: 17/06/2025
Médico/Empresa: GEYSA LEAL CORREA
CRM: 0060803-9

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe N° 000125.13/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (PEP n° 003114/2023) APELANTE/DENUNCIADA: Dra. Geysa Leal Correa – CRM/RJ n° 608.039. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela apelante/denunciada. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e reformada a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de \"Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias\", prevista na alínea \"d\", para lhe aplicar a \"CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL\", prevista na alínea \"c\" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (negligência e imprudência) e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto da conselheira relatora. Brasília, 24 de abril de 2025. (data do julgamento). JOSÉ ALBERTINO SOUZA Presidente da Sessão GRAZIELA SCHMITZ BONIN Relatora