Editais de Notificação
Data: 02/01/2024
Médico/Empresa: TIAGO ANDRÉ ANDRADE DE OLIVEIRA BUENO
CRM: 0101441-2
EDITAL DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei n° 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, alterada pela Lei nº 11.000/04 e pelo Decreto nº 6.821/09, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do processo ético-profissional CRM/MS nº 62/2019, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul e julgado pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, vem tornar pública a
aplicação da pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, prevista na alínea “D” do artigo 22 da Lei nº 3268/57, ao médico TIAGO ANDRÉ ANDRADE DE OLIVEIRA BUENO - CRM/RJ 52 101441-2, no período de 02/01/24 a 31/01/24, por infração aos artigos 1º, 4º, 8º, 23, 32, 36 e 87 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 4º, 8º, 23, 32, 36 e 87 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2217/18).
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024.
CONSELHEIRO WALTER PALIS VENTURA
Presidente do Cremerj
aplicação da pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, prevista na alínea “D” do artigo 22 da Lei nº 3268/57, ao médico TIAGO ANDRÉ ANDRADE DE OLIVEIRA BUENO - CRM/RJ 52 101441-2, no período de 02/01/24 a 31/01/24, por infração aos artigos 1º, 4º, 8º, 23, 32, 36 e 87 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 4º, 8º, 23, 32, 36 e 87 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2217/18).
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024.
CONSELHEIRO WALTER PALIS VENTURA
Presidente do Cremerj