Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

Editais de Notificação

Data: 23/06/2025
Médico/Empresa: FERNANDA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA
CRM: 0063188-4
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe N° 000170.13/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (PEP n° 003104/2023) APELANTE/DENUNCIADA: Dra. Fernanda Aparecida da Silva de Oliveira – CRM/RJ n° 631.884. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante/denunciada. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de \"CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL\", prevista na alínea \"c\" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 11, 18 (c/c Resolução CFM nº 1999/12), 68, 69 e 115 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 11, 18, 68, 69 e 114 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 9 de maio de 2025. (data do julgamento). ALCEU JOSE PEIXOTO PIMENTEL Presidente da Sessão ALESSANDRE GOMES DE LIMA Relator