CREMERJ alerta para inconsistências jurídicas em portaria AMB
23/03/2022
O CREMERJ, ao tomar conhecimento da Portaria nº 01/2022 da Associação Médica Brasileira (AMB), vem a público alertar os médicos que as previsões do referido documento, que pretende criar uma espécie de “certificado de habilitação paralelo”, não encontram amparo na legislação vigente. Nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já requereu à associação a revogação do ato, com o objetivo de evitar questionamentos ético-profissionais e danos materiais.
O CREMERJ ressalta que esse tipo de certificado não poderá ser usado para obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), nem poderá ser registrado no Conselho de nenhuma outra forma, por não seguir os critérios legais estabelecidos na Lei nº 12.871/13, no Decreto Federal nº 8.516/15 e na Resolução CFM nº 2.148/16.
Além disso, os médicos devem estar cientes de que tais certificados não poderão ser anunciados como especialidade ou área de atuação, bem como não poderão ser usados para restringir ou aumentar o escopo de atuação de um profissional. Sendo assim, aqueles que, porventura, vierem a adquiri-los não terão vantagem alguma ou qualquer expectativa de direito.
Nesse cenário, o CREMERJ posiciona-se contra as previsões contidas na portaria da AMB, e apoia a medida tomada pelo CFM, a fim de que a associação revogue o texto. O Conselho chama à atenção toda a comunidade médica acerca do assunto.