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CREMERJ cria resolução para proteger o médico no meio digital

15/09/2020

O CREMERJ publicou a Resolução 314/2020, em 27 de agosto, que define regras para a certificação digital, o uso do prontuário eletrônico e a plataforma digital no exercício da medicina. O objetivo é promover normas para garantir o sigilo e a segurança ao utilizar o prontuário eletrônico, o que é obrigatório.

Para o Conselho, após entrar em vigor a Lei Federal 13.709/18, também conhecida como Lei de Proteção de Dados, tornou-se ainda mais necessário assegurar o sigilo das informações médicas do paciente, evitando, inclusive, penalidades por descumprir a lei.

Prevendo isso, a Resolução 314 também determina um prazo para o cumprimento das normas, com o intuito de proteger o médico das sanções da lei federal.

Além disso, a resolução trata das plataformas digitais, garantindo o acesso exclusivo do médico aos dados do prontuário eletrônico; do controle do médico da sua agenda; da inscrição obrigatória no CREMERJ de todos os que prestam o serviço neste estado; e do cumprimento das normas de segurança em todas as plataformas, conforme determina a Resolução CFM 1.821/07.

“Sabemos que se trata de um assunto importante, amplo e que pode causar dúvidas. Por isso, o CREMERJ prevê a realização de eventos para explicar melhor todas as questões para os médicos do Rio de Janeiro. Devido à pandemia, as reuniões deverão ser online ou, se presencialmente, seguiremos todas as orientações das autoridades sanitárias”, destacou o conselheiro Marcelo Peixoto, relator do texto.

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução 314/2020.