Reunião do CREMERJ com o ministro da Saúde, em Brasília
07/04/2020
Ontem, 6/4, o CREMERJ se reuniu, por cerca de três horas, no Ministério da Saúde com o ministro Mandetta e sua equipe em Brasília. Estiveram presentes pelo CREMERJ, o Presidente Sylvio Provenzano e os conselheiros federais Raphael Câmara e Luís Guilherme. O tema foi a portaria 639, que convoca os médicos do Brasil para cadastro e treinamento. Conversamos também sobre diversos aspectos da pandemia e passamos a situação do estado do Rio de Janeiro. Saímos de lá, com um documento oficial, que garante que este cadastro é somente para treinamento dos médicos e que não terá qualquer ação coercitiva de recrutamento. O treinamento é muito importante para os médicos estarem aptos a lidar com os casos suspeitos e confirmados. Confiamos na palavra do Ministério. O CREMERJ continuará fazendo seu papel de proteger os médicos e a sociedade.
Os médicos brasileiros estão combatendo no front desde o início na maior guerra sanitária da história recente do Brasil, muitas vezes sem equipamentos de proteção e sem estrutura. E iremos até o final. Mas, é preciso que qualquer convocação para o trabalho respeite o estado democrático de direito, garantindo direitos trabalhistas e equipamentos de proteção, além de preservar a vida dos médicos idosos e com morbidades sérias. Se nós tombarmos, todos cairão juntos.
Abaixo, a carta da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Aos Profissionais da Saúde.
Devido à decretação do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus e cumprindo o seu papel de capacitar profissionais de saúde nos protocolos clínicos para o enfrentamento à doença, o Ministério da Saúde publicou, em 31 de março de 2020, a Portaria 639.
A portaria prevê um cadastro como instrumento de consulta para ajudar no planejamento dos gestores da saúde frente às suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus e a atualização necessária dos profissionais.
Esclarecemos que a referida portaria não tem caráter coercitivo e nem condiciona o recrutamento obrigatório de qualquer profissional da saúde para o exercício de suas funções. Os profissionais que não desejarem acessar o curso oferecido sujeitam-se apenas aos riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clínico adequado da doença e de como proteger a si mesmo e aos pacientes.
Atenciosamente,
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Ministério da Saúde