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AVISO DO CREMERJ PARA OS FORMANDOS DE 2019

04/11/2019

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ vem comunicar o seu posicionamento sobre a legitimidade das Universidades colarem grau dos seus alunos, antes do resultado do ENADE.

 

Desta forma, informamos, com base no Parecer da Assessoria Jurídica, que acompanha esta comunicação, que este Conselho formulou consulta junto ao INEP o qual, por meio do Ofício n. 0434870/2019/CGCQES/DASES- INEP aduziu que “faz-se importante ressaltar que as ações relativas à colação de grau, emissão de diploma e de histórico escolar são de responsabilidade exclusiva das Instituições de Educação Superior, de acordo com o art. 53 da Lei n. 9.394/1996 c/c com art. 99 §1º do Decreto n. 9.253/17, não cabendo ao INEP esta responsabilidade.”

 

Por conseguinte, o CFM também se posicionou sobre o assunto, por meio da circular n. 203/2019 – COJUR, destacando que “não há óbice para inscrição dos graduandos em Medicina nos Conselhos Regionais mediante a apresentação da documentação comprobatória da colação de grau/diploma à prévia realização da aludida prova. Contudo, por precaução, a autenticidade de tais documentos, deve ser comprovada junto à Instituição de Ensino”.

 

Ante o exposto, corroboramos entendimento do INEP e do CFM, no sentido de que, à luz do normativo supramencionado, a emissão do diplomas, bem como a realização da colação de grau é de responsabilidade exclusiva da IES, devendo este Conselho promover a inscrição dos novos médicos, desde que preenchidos os requisitos do Decreto n. 44.045/58, Resolução CFM n. 2.014/2013, Resolução CREMERJ n. 253/2009, Manual de Procedimentos Administrativos do CFM e mediante a apresentação da ata de colação de grau e histórico escolar.

 

Resolução CFM n. 2.014/2013

Manual de Procedimentos Administrativos do CFM

Decreto n. 44.045/58

Resolução CREMERJ n. 253/2009

CI 624- RMPF - CI-RMPF 242 - 19