Justiça Federal mantém resolução de Plano de Parto do CREMERJ
21/03/2019
A Justiça Federal extinguiu mandado de segurança que pedia a suspensão da Resolução nº 293/2019 do CREMERJ. A norma proíbe médicos de assinar planos de parto que ponham em risco a vida de gestantes e de seus bebês. A juíza da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou o pedido, extinguiu o caso e manteve a resolução, em decisão publicada na noite desta quarta-feira (20).
A resolução do CREMERJ “dispõe sobre a proibição de adesão, por parte de médicos, a quaisquer documentos, dentre eles o plano de parto ou similares, que restrinjam a autonomia médica na adoção de medidas de salvaguarda do bem-estar e da saúde para o binômio materno-fetal.”
A ação havia sido movida pela Rede pela Humanização do Parto e Nascimento e tinha a Defensoria Pública da União como amicus curiae.
De acordo com a sentença, “pela análise dos autos, nota-se que a finalidade do Conselho é veicular normas de conduta aos médicos, que, invariavelmente, influem na atividade dos profissionais e dos pacientes.”