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Justiça determina criação do SVO no município do Rio

06/07/2017

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que o município do Rio de Janeiro e o Governo do Estado criem o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). A gestão municipal e estadual tem 180 dias para apresentar um cronograma para a implantação do serviço. O SVO é responsável por atestar todos os óbitos ocorridos de forma natural e/ou em casa, que, normalmente, não precisam ser encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), a partir de representação do CREMERJ sobre o descumprimento da Lei Federal nº 11.976/09, que determina a criação do SVO. O artigo 5º desta lei diz que as secretarias estaduais e municipais de Saúde devem instaurar comissões ou serviços de investigação e/ou verificação de óbitos nos casos de falecimento por causas mal definidas e buscar a plena notificação de esclarecimentos ao SUS.

Além da apuração da causa de mortes, o SVO é um instrumento indispensável de controle epidemiológico e de efetivação das políticas voltadas à saúde pública. O presidente do CRM, Nelson Nahon, comemorou a decisão do TJ-RJ e reforçou que a implantação do SVO em todo o Estado é uma luta antiga do Conselho.

"Há anos lutamos para que o SVO seja instalado em todo Estado. A ausência deste serviço implica na perda de informações fundamentais. A partir da criação do serviço vai ser possível elaborar estatísticas mais confiáveis, produzir o perfil de mortalidade da população, além de subsidiar a tomada de decisões em saúde. A implantação ainda reduzirá o sofrimento das famílias que tem seus parentes mortos em casa ou nas vias públicas", reforçou Nahon.