Instituições de Longa Permanência em debate
05/07/2016
As Instituições de Longa Permanência (ILP) para idosos no Estado do Rio de Janeiro foram tema da reunião, realizada no dia 27 de junho, entre os conselheiros Gil Simões e Serafim Borges; o promotor do Ministério Público do Estado Rafael Lemos; e as representantes da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro (Suvisa-RJ) Helen Keller e Ana Paula Brandão; da Secretaria de Saúde Cláudia Melo; e as médicas fiscais do CREMERJ Carolina Mascarenhas, Lilian Cognac e Simone Assalie.
Um dos principais pontos levantados na reunião foi a divergência entre resoluções dos Conselhos Regionais e da Anvisa, além da caracterização dessas instituições que, muitas vezes, não são vistas como unidades de saúde perante a lei.
– Uma unidade de saúde tem regras detalhadas, sendo mais fácil de impugnação no Poder Judiciário do que uma unidade que não é de saúde, ou seja, que não tem médico. Mas quando se visita ambas as unidades, geralmente elas são muito parecidas – explicou o promotor Rafael Lemos, que é subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência.
Outra questão destacada foi justamente a obrigatoriedade do atendimento médico, que não necessariamente significa a presença de um médico na unidade.
– A resolução da Anvisa não fala da figura do médico. E do ponto de vista do CREMERJ, a admissão do idoso na instituição tem que ser feita pelo médico. Há uma lei estadual que cita a obrigatoriedade de um médico com carga horária de oito horas, mas na prática isso não acontece. É importante pensar também na questão epidemiológica da unidade – observou a médica fiscal Simone Assalie.
Cláudia Melo frisou que as fiscalizações da Secretaria de Saúde procuram um grupo multidisciplinar, vendo o idoso em um contexto, mas sempre destacando a presença do médico.
Serafim Borges, que também é responsável pela Câmara Técnica de Geriatria do Conselho, explicou a classificação da resolução do Conselho que qualifica o grau de dependência do idoso em A, B ou C; sendo A o idoso que é independente em suas atividades diárias e C, o idoso com alto grau de dependência. Ele avalia que as instituições devem estar habilitadas a receber idosos em qualquer condição e frisou a importância de ter pessoal capacitado para o atendimento ao idoso.
– Vemos muita coisa errada, mas o fechamento de uma instituição dessas é um desastre social. Por que não criar uma rede de assistência ao idoso, em que as instituições conversem entre si? Talvez essa seja a alternativa mais adequada – salientou.
Segundo o MP, hoje são 387 ILPs registradas no Estado, sendo a maioria deles privados de caráter filantrópico.
– Poderíamos fazer um trabalho conjunto nessas unidades filantrópicas cobrando que tenham convênio com os municípios para assistência médica, saúde da família, transporte e referência hospitalar – sugeriu o conselheiro Gil Simões.
O grupo fará reuniões e encontros técnicos para aprofundar o assunto sob o ponto de vista das diferentes instituições. Além disso, serão feitas fiscalizações conjuntas em julho no município de São Gonçalo, apontado como um dos que apresentam mais problemas como as ILPs.
Estiveram presentes também o assessor jurídico do CREMERJ Paulo Sérgio Martins e o membro da Câmara Técnica de Geriatria Silvia Pereira.