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ISS em Petrópolis: ação do CREMERJ é vitoriosa

19/08/2014

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma definitiva uma ação movida pelo CREMERJ contra a Prefeitura de Petrópolis, devido à cobrança do ISS com valores injustos às sociedades uniprofissionais e médicos autônomos da região. 

Na decisão, o STJ reconheceu que o tratamento privilegiado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68, é aplicável às sociedades uniprofissionais e médicos autônomos que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial.

No decorrer do processo, a prefeitura de Petrópolis tentou entrar com recurso especial, mas o pedido foi negado pelo STJ. De acordo com o ministro relator Mauro Marques, os médicos autônomos e as sociedades uniprofissionais têm direito a recolher o ISS através de valor fixo, com base no artigo citado. 

De iniciativa do CREMERJ, o processo nº 2006.51.06.001203-1 pleiteava a declaração de nulidade da Lei Municipal de Petrópolis nº 6.304/2005; a extinção da substituição tributária determinada pela Secretaria de Fazenda, por meio do Ofício Circular SEF nº 130/2006; e o pagamento do ISS para profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais por valor fixo, respeitando as alíquotas máximas previstas na legislação em vigor.

Para o CREMERJ, a decisão do STJ é uma vitória para a categoria médica. 

“Estamos falando de uma ação que está em curso desde 2006. Foi uma luta extensa, mas vitoriosa para nós. A Justiça entendeu os nossos argumentos e estamos satisfeitos por isso. Vamos continuar acompanhando o caso, porque queremos saber como isso será aplicado na prática”, declarou o vice-presidente do CREMERJ, Nelson Nahon.

Os advogados do CREMERJ Manoel Peixinho e Amanda Aguiar patrocinaram a ação vitoriosa.

Segundo Peixinho, todos os médicos de Petrópolis poderão, a partir da decisão do STJ, ingressar com ações individuais ou coletivas para pedir na Justiça os valores que pagaram indevidamente.