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Eleições CREMERJ 2013: transparência

23/07/2013

As eleições para os conselhos regionais de medicina foram normatizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na resolução 1993/2012, publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho de 2012 e no site do CFM e dos demais conselhos regionais.

As condições de elegibilidade e inelegibilidade da resolução do CFM seguem as normas das eleições gerais (lei da Ficha Limpa).

Para o pleito do Conselho de Medicina do Rio de Janeiro, apresentaram-se duas chapas, sendo que a Comissão Eleitoral, responsável pela condução das eleições no Estado fluminense, indeferiu o registro de uma delas, por falta de documentação dentro dos prazos determinados pela resolução. Clique aqui para ler o indeferimento da Comissão Eleitoral estadual.

Em recurso à Comissão Eleitoral nacional, o CFM manteve a decisão da Comissão Eleitoral do Rio de Janeiro. Clique aqui para ler a nota técnica da Comissão Eleitoral nacional.

A mesma chapa ingressou com ação na 1ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu liminar pleiteando a sua inscrição. Clique aqui para ler a decisão do juiz.

A chapa impugnada recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que ratificou a decisão judicial anterior. Clique aqui para ler a deliberação da juíza federal.

Desta forma, o CREMERJ esclarece aos médicos sobre o andamento do processo eleitoral e lembra aos colegas que o voto é obrigatório.