Falhas no Lourenço Jorge encontradas em fiscalização
30/07/2012
Em mais uma fiscalização em um hospital municipal, o CREMERJ encontrou deficiências na estrutura e na organização no Lourenço Jorge. Na segunda, 30, a diretoria do Conselho esteve na unidade da Barra da Tijuca para analisar seu funcionamento e encontrou deficiência de recursos humanos e condições insalubres tanto para os médicos quanto para os pacientes.
Durante a visita, a emergência estava superlotada, o que, segundo relatos, é uma situação corriqueira. Há pacientes nos corredores, um inclusive em maca quebrada, e outros alocados na sala vermelha em situação indicada como amarela. O núcleo de ortopedia dispõe de quatro leitos, porém acomoda onze pessoas. No total, são 44 leitos recebendo 70 pacientes.
A dificuldade de transferência para a UTI pediátrica é grave. Pacientes chegam a esperar quinze dias, apesar de existir estrutura física que nunca foi inaugurada. A diretoria do hospital alega não haver profissionais especializados. No entanto, não foram convocados pediatras no último concurso público.
A unidade não possui médicos suficientes, principalmente na pediatria e na clínica médica. Nos plantoes em que deveriam contar com três médicos, muitas vezes há apenas um. A diretoria do hospital também aponta a alta rotatividade e a falta de experiência dos contratados pela Fiotec, o que dificultam o quadro.
Falta aparelhagem, como oxímetro, e os equipamentos são antigos e quebram com frequência, como é o caso do ventilador mecânico. O tomógrafo e o aparelho de raio x não estavam em funcionamento. Infiltrações e ausência de mobiliário para os médicos também são comuns.
No hospital, 30% dos funcionários são contratados pela Fiotec, atendendo a emergência e a maternidade. O CER – Coordenação Emergencial Regional – anexo ao hospital tem previsão de inauguração para outubro.
Vale lembrar que o CREMERJ conseguiu provimento no mandado de segurança na Justiça Federal que proíbe a Prefeitura do Rio de Janeiro de licitar organizações sociais para gerenciar unidades de saúde já existentes. Está impedida a contratação de OSs para gestão dos hospitais municipais Lourenço Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho e Souza Aguiar, bem como dos postos de assistência médica (PAMs) do Irajá e de Del Castilho. O juiz Gustavo Arruda Macedo considerou no dia 10 de julho o pedido do CREMERJ procedente. Leia a matéria na íntegra aqui.