Médico federal: entenda como seu salário será reduzido
29/05/2012
A presidente Dilma Rousseff transformou em Medida Provisória nº 568/2012 o Projeto de Lei 2203/2011 que prevê, entre outras medidas, a redução do salário dos médicos federais em 50%.
Os artigos prejudiciais a classe médica, tomam como referência 20 horas semanais e reduzem, assim, a tabela salarial dos médicos à metade. Como essa redução é inconstitucional, a MP cria a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde ao valor que o médico recebe além dessa nova tabela.
Médicos federais, entendam como a MP 568 reduz seu salário:
- Corta em 50% os valores dos vencimentos básico, comparando com os valores pagos até abril de 2012 (art. 42 a 47);
- Modifica a forma de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade, para valores fixos, o que significa um corte de até 80% dos valores percebidos até abril de 2012 (art. 86 e 87);
- Revoga a Lei 9.436/97, que permitia ao médico dobrar a sua jornada de 20 para 40 horas, como se fosse uma de 40 horas, dobrando seus proventos (art. 105, inciso II).
- Eventuais diferenças serão compensadas através de VPNIs, que na prática, representam um congelamento dos proventos por aproximadamente 10 anos.
O SALÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO PODE SER REDUZIDO À METADE.
VAMOS MOSTRAR NOSSA FORÇA E NOSSA UNIÃO.
VAMOS À LUTA, O MÉDICO VALE MUITO!