PRONTUÁRIO MÉDICO
O médico deve preservar o prontuário do paciente por qual prazo?
De acordo com o artigo 8º da Resolução CFM n° 1.821/2007, o prazo mínimo para preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não foram arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado, é de 20 (vinte) anos, a partir do último registro.