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PRÉ-INSCRIÇÃO

DEFINIÇÃO:

A falta de veracidade nos dados poderá acarretar em crime de falsidade Ideológica.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Original e cópia ou cópia autenticada:

- Diploma

- Carteira Profissional do Médico (Tipo livro)*

* Requisito para médicos Transferidos ou Secundários de outros Conselhos.

Original e cópia ou cópia autenticada:

2 fotos (3x4) com as seguintes especificações:

* fundo branco, sem qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correções;

* Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;

* Não utilizar roupa branca;

* Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;

* O requerente deve apresentar fisionomia neutra (sem sorrir ou franzir o cenho);

* Os olhos devem estar abertos e visíveis;

* Não utilizar lentes de contato de cor;

* Se possuir cabelos longos, os mesmos deverão estar atrás das orelhas.


- Cédula de Identidade

- C.P.F.

- Título de Eleitor c/ Certidao de Quitaçao Eleitoral (expedida pelo site www.tse.gov.br)

- Certificado Militar com prova de Regularidade.

- Certidao de Nascimento ou Casamento

- Comprovante de residencia (qualquer conta de consumo)

- Histórico Escolar do Curso de Medicina*

*Se no Histórico Escolar do Curso de Medicina houver lançamento de Dispensa de Disciplina, será exigido a apresentação do Histórico dessa(s) disciplina(s) cursada(s) em outra(s) Instituição(s) de Ensino Superior.


Para Médicos Estrangeiros:

- Diploma original acompanhado de uma cópia autenticada (frente e verso) – deverá estar devidamente revalidado por universidade pública brasileira;

- Cópia autenticada da tradução juramentada do diploma;

- Cumprimento da Resolução CREMERJ 240/09;

- Cédula de identidade médica de estrangeiro (visto permanente), ou deferimento de sua permanência publicado no DOU (Diário Oficial da União).

- Resolução CFM nº 2216/2018 (apresentação do Certificado de Proficiência em lingua estrangeira (Celpe-Bras) em nível Intermediário expedido pelo Ministério de Educação.

Observação:

- Os médicos nascidos nos países: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela, estão isentos da comprovação do visto permanente;

- Se no Histórico Escolar do Curso de Medicina houver lançamento de Dispensa de Disciplina, será exigido a apresentação do Histórico dessa(s) disciplina(s) cursada(s) em outra(s) Instituição(s) de Ensino Superior.

- Os documentos apresentados em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor juramentado. Código Civil - Lei n. 10.406/2002, artigo 224.


Dados Pessoais

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