INSCRIÇÃO PRINCIPAL
BRASILEIROS FORMADOS NO BRASIL
DEFINIÇÃO:
É a primeira inscrição que o médico faz logo após a sua formatura; ou aquela que é originária de um processo de transferência.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
2 fotos (3x4) com as seguintes especificações:
* fundo branco, sem qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correções;
* Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
* Não utilizar roupa branca;
* Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
* O requerente deve apresentar fisionomia neutra (sem sorrir ou franzir o cenho);
* Os olhos devem estar abertos e visíveis;
* Não utilizar lentes de contato de cor;
* Se possuir cabelos longos, os mesmos deverão estar atrás das orelhas.
- Diploma original acompanhado de uma cópia (frente e verso);
- Pagamento da anuidade do exercício (integral ou proporcional);
- Pagamento das taxas e serviços (tabela de valores de serviços);
Original e cópia ou cópia autenticada:
- Cédula de Identidade RG ( caso não possua RG poderá ser substituída somente pela CNH);
- C.P.F;
- Título de Eleitor c/ Certidão de Quitação Eleitoral (expedida pelo site www.tse.gov.br);
- Certificado Militar com prova de Regularidade. Essa regularidade se refere à apresentação após a formação de médico. Não será aceito o CDI emitido antes da data de Colação de Grau.
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência (qualquer conta de consumo);
- Histórico escolar do curso de Medicina.
Observação:
- Se no Histórico Escolar do Curso de Medicina houver lançamento de Dispensa de Disciplina, será exigido a apresentação do Histórico dessa(s) disciplina(s) cursada(s) em outra(s) Instituição(s) de Ensino Superior.
- Aluno(a) oriundo(a) de Universidade Estrangeira é necessário apresentar declaração informando a forma de ingresso na Universidade Brasileira no curso de Medicina e edital do processo seletivo.
BRASILEIROS FORMADOS NO EXTERIOR
DEFINIÇÃO:
É a primeira inscrição que o médico faz logo após a sua formatura; ou aquela que é originária de um processo de transferência de outros Conselhos.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
2 fotos (3x4) com as seguintes especificações:
* fundo branco, sem qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correções;
* Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
* Não utilizar roupa branca;
* Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
* O requerente deve apresentar fisionomia neutra (sem sorrir ou franzir o cenho);
* Os olhos devem estar abertos e visíveis;
* Não utilizar lentes de contato de cor;
* Se possuir cabelos longos, os mesmos deverão estar atrás das orelhas.
- Diploma original acompanhado de uma cópia (frente e verso) – deverá estar devidamente revalidado por universidade pública brasileira.
- Cópia autenticada da tradução juramentada do diploma;
- Cópia da tradução juramentada do Histórico escolar de notas do curso de Medicina.
- Pagamento da anuidade do exercício (integral ou proporcional);
- Pagamento de taxas e serviços (tabela de valores de serviços);
Original e cópia ou cópia autenticada:
- Cédula de Identidade RG ( caso não possua RG poderá ser substituída somente pela CNH);
- C.P.F;
- Título de Eleitor c/ Certidão de Quitação Eleitoral (expedida pelo site www.tse.gov.br);
- Certificado Militar com prova de Regularidade. Essa regularidade se refere à apresentação após a formação de médico. Não será aceito o CDI emitido antes da data de Colação de Grau.
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência (qualquer conta de consumo);
- Histórico escolar do curso de Medicina.
Observação:
- Se no Histórico Escolar do Curso de Medicina houver lançamento de Dispensa de Disciplina, será exigido a apresentação do Histórico dessa(s) disciplina(s) cursada(s) em outra(s) Instituição(s) de Ensino Superior.
- Os documentos apresentados em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor juramentado. Código Civil - Lei n. 10.406/2002, artigo 224.
MÉDICOS ESTRANGEIROS
DEFINIÇÃO:
É a primeira inscrição que o médico faz logo após a sua formatura; ou aquela que é originária de um processo de transferência de outros Conselhos.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
2 fotos (3x4) com as seguintes especificações:
* fundo branco, sem qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correções;
* Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
* Não utilizar roupa branca;
* Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
* O requerente deve apresentar fisionomia neutra (sem sorrir ou franzir o cenho);
* Os olhos devem estar abertos e visíveis;
* Não utilizar lentes de contato de cor;
* Se possuir cabelos longos, os mesmos deverão estar atrás das orelhas.
- Diploma original acompanhado de uma cópia autenticada (frente e verso) – deverá estar devidamente revalidado por universidade pública brasileira;
- Cópia autenticada da tradução juramentada do diploma;
- Cópia da tradução juramentada do Histórico escolar de notas do curso de Medicina.
- Pagamento da anuidade do exercício (integral ou proporcional);
- Pagamento das taxas e serviços (ver tabela de serviços);
Original e cópia ou cópia autenticada:
- Cédula de identidade médica de estrangeiro (visto permanente), ou deferimento de sua permanência publicado no DOU (Diário Oficial da União);
- C.P.F;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência (qualquer conta de consumo);
- Histórico escolar do curso de Medicina.
Observação:
- Os médicos nascidos nos países: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela, estão isentos da comprovação do visto permanente;
- Se no Histórico Escolar do Curso de Medicina houver lançamento de Dispensa de Disciplina, será exigido a apresentação do Histórico dessa(s) disciplina(s) cursada(s) em outra(s) Instituição(s) de Ensino Superior.
- Os documentos apresentados em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor juramentado. Código Civil - Lei n. 10.406/2002, artigo 224.