REGISTRO DE ESPECIALIDADE
DEFINIÇÃO:
Quando o médico obtêm através da Residência Médica credenciadas pela CNRM - Comissão Nacional de Residência Médica ou através da Associação Médica Brasileira - AMB, o Título de Especialista nas diversas especialidades ou área de atuação e requer o registro de seus certificados no CREMERJ.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Preenchimento do formulário específico;
- Pagamento de taxa de serviço (ver tabela).
Condições para Registro:
- Residência Médica - LEI 6932/1981 - Certificado de conclusão expedido por Instituição credenciada pela CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica);
- Título de Especialista - Resolução CFM 2221/2018 - Certificado expedido por Sociedade de Especialidade reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira);
- Especialização Médica até 15/04/1989 - Certificado de conclusão;
- Exercício da Especialidade até 15/04/1989 - Resolução CFM 2220/2018;
- Declaração do local de trabalho, com firma reconhecida do Diretor da Unidade, que comprove a atuação na especialidade anterior a 15/04/1989;
- Concurso Público - comprovante de atuação na especialidade anterior a 15/04/1989 - Resolução CFM 2220/2018 - Cópia do D.O.U. - completa;
- Pós-Graduação anterior a 15/04/1989 - Resolução CFM 2220/2018 - Certificado de conclusão;
- Medicina do Trabalho anterior a 15/04/1989 - Resolução CFM 2220/2018 - Certificado de conclusão;
- Médicos do Trabalho cadastrados em livros específicos até 04 de setembro de 2006 - Resolução CFM Nº 2219/2018.
Observação:
Os documentos, acima descritos, deverão ser apresentados com cópia autenticada em cartório ou original acompanhado de uma cópia simples.
A Carteira Profissional de Médico(tipo livro), deverá ser apresentada pelo(a) médico(a) para apontamento da especialidade quando finalizado o processo de registro do RQE.