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CÉDULA DE IDENTIDADE MÉDICA DIGITAL

DEFINIÇÃO:

Carteira de Identidade Médica instituída pela Lei nº 6.206/75 e padronizada a nível nacional pelo CFM através da Resolução CFM nº 1983/2012.

Vale como prova de identidade para todos os efeitos legais em todo o território nacional.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

O médico poderá requerer a cédula de identidade digital.

Na sede do CREMERJ:

- Serão colhidos os dados biográficos e biométricos através de equipamento eletrônico específico.

Sendo assim não há necessidade de apresentação da foto.

Nas representações (seccionais e subsedes):


1 foto (3x4) com as seguintes especificações:

* fundo branco, sem qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correções;

* Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;

* Não utilizar roupa branca;

* Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;

* O requerente deve apresentar fisionomia neutra (sem sorrir ou franzir o cenho);

* Os olhos devem estar abertos e visíveis;

* Não utilizar lentes de contato de cor;

* Se possuir cabelos longos, os mesmos deverão estar atrás das orelhas.


- Caso necessário, serão solicitadas cópias de documentos pessoais;

- Recolhimento da taxa de emissão de carteiras.

Observação:

- O médico receberá através do e-mail cadastrado no sistema, uma mensagem que sua cédula de identidade digital está disponível para ser retirada;

- Sede: O prazo é de 20 (vinte) dias úteis;

- Seccionais e Subsedes: O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias úteis.