CÉDULA DE IDENTIDADE MÉDICA DIGITAL
DEFINIÇÃO:
Carteira de Identidade Médica instituída pela Lei nº 6.206/75 e padronizada a nível nacional pelo CFM através da Resolução CFM nº 1983/2012.
Vale como prova de identidade para todos os efeitos legais em todo o território nacional.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
O médico poderá requerer a cédula de identidade digital.
Na sede do CREMERJ:
- Serão colhidos os dados biográficos e biométricos através de equipamento eletrônico específico.
Sendo assim não há necessidade de apresentação da foto.
Nas representações (seccionais e subsedes):
1 foto (3x4) com as seguintes especificações:
* fundo branco, sem qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correções;
* Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
* Não utilizar roupa branca;
* Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
* O requerente deve apresentar fisionomia neutra (sem sorrir ou franzir o cenho);
* Os olhos devem estar abertos e visíveis;
* Não utilizar lentes de contato de cor;
* Se possuir cabelos longos, os mesmos deverão estar atrás das orelhas.
- Caso necessário, serão solicitadas cópias de documentos pessoais;
- Recolhimento da taxa de emissão de carteiras.
Observação:
- O médico receberá através do e-mail cadastrado no sistema, uma mensagem que sua cédula de identidade digital está disponível para ser retirada;
- Sede: O prazo é de 20 (vinte) dias úteis;
- Seccionais e Subsedes: O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias úteis.