MILITAR, CIVIL CONVOCADO (LEI Nº 6.681/79)
DEFINIÇÃO:
Médicos que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não esteja desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Declaração de Exclusividade Médico Militar expedida pelo Comandante ou Chefia imediata informando o período e a Unidade na qual está prestando o serviço militar. (formulário online);
ATENÇÃO: Este documento deverá ser impresso no papel timbrado da Instituição Militar.
- Carteira Profissional de Médico (tipo livro).
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