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REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA / AMBULATÓRIO EMPRESA (NÃO MÉDICA)

DEFINIÇÃO:

Empresas, instituições, entidades que possuam ambulatórios médico para atendimento a seus servidores.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

- Formulários específicos do CREMERJ: 1. Requerimento, 2.Corpo Clínico;

- Cópia do último ato constitutivo da empresa(contrato social, estatuto, ata, firma individual) devidamente registrado no cartório de PJ ou Junta Comercial;

- Cópia da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no cartório de PJ ou Junta Comercial;

- Cópia do instrumento de constituição do ambulatório (Ata, Acordo, Acordo coletivo devidamente registrado, relatando a data de criação (dia/mês/ano);

- Cópia do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;

- Cópia do alvará expedido pela Prefeitura;

- A empresa deverá efetuar o pagamento de taxa de inscrição e anuidade estabelecida pelo CFM.

Observação:

- No caso de não obtenção do documento citado acima, enviar uma declaração constando a data de criação do ambulatório (dia/mês/ano), o endereço e informando a quem será prestado o serviço (Ex. servidores, familiares, etc.) assinado Pelo Diretor Técnico e por alguém responsável pela empresa, com reconhecimento de firma das duas assinaturas em papel timbrado da empresa.

PROCEDIMENTOS:

- Preencher os requerimentos em todos os campos, conforme a característica do estabelecimento, a ser assinado pelo Diretor Técnico. Os formulários não poderão conter rasuras e nem utilizar marca texto;

- Assinalar o campo REGISTRO no objetivo do requerimento.

Observação:

- O Diretor Técnico deverá estar quite com suas anuidades;

- O corpo clínico do estabelecimento deverá estar com a situação regular junto ao CREMERJ.

Formulários para download (preencher com letra legível):


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