ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIAS CONTRA PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica, pública ou privada, poderá exercer o direito de denúncia e figurar no polo ativo, devendo ser representada por quem a lei ou seus respectivos estatutos indicarem ou, na ausência de indicação expressa, por seus diretores ou sócios-gerentes.
1. Quando da apresentação da denúncia, a pessoa jurídica deverá demonstrar seu interesse em figurar no polo ativo. Caso contrário, a tramitação será processada de ofício.
2. Se, no curso da análise, for identificada uma pessoa física legitimada para a denúncia, esta deverá ser intimada para integrar o polo ativo, caso manifeste interesse.
· Nome do(s) médico(s) envolvido(s) e número do CRM (se souber):
Sempre que possível, informar o nome completo dos profissionais médicos e seu respectivo número de registro no CRM relacionados ao atendimento.
· Descrição da denúncia:
Narrativa detalhada dos fatos. Descrição minuciosa dos acontecimentos que, na visão do denunciante, possam configurar ilícitos ou infrações éticas médicas.
· Indicação das provas e documentos apresentados na denúncia:
Documentação comprobatória. Sempre que possível, a denúncia deve ser acompanhada de documentos que comprovem ou reforcem os fatos narrados (cópias de prontuários, laudos, mensagens, entre outros).
· Relação das testemunhas:
Se houver testemunhas dos fatos, informar seus nomes e informações de contato, se possível.
· Nome do Estabelecimento:
Indicação do nome da instituição ou instituições onde os fatos ocorreram.
A DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SERÁ ACEITA.
*Nos casos em que não forem atendidos os requisitos do artigo14, §5º, do CPEP, a Corregedoria levará a denúncia, com despacho fundamentado, para apreciação em Câmara de Sindicância, que poderá ser arquivada ou determinada a instauração da sindicância de ofício, para apurar os fatos ali contidos.