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DECRETO ESTADUAL Nº 21231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera disposições do anexo ao Decreto nº 1.754, de 14/03/1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº  E-12/6010-0/94,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado de Saúde o controle e a fiscalização das instalações de raios x diagnósticos, radioterapia e medicina nuclear;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, sob absoluto controle, todo e qualquer estabelecimento de saúde que se utilize de equipamentos ou fontes radioativas, com finalidades diagnósticas ou terapêuticas;
CONSIDERANDO o acordado no Convênio de Cooperação Técnica nº 21/0002/93, clebrado entre a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Saúde, bem como no respectivo Terceiro Termo Aditivo; e
CONSIDERANDO que o Laboratório de Ciências Radiológicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, recentemente criado, apresenta condições ideais de colaborar com as ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Saúde, no que se refere à proteção e recuperação da saúde da população,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o art. 138 das "Normas Técnicas Especiais para a Fiscalização do Exercício Profissional e de Estabelecimentos de Interesses para a Medicina e Saúde Pública", aprovadas pelo Decreto nº 1.754, de 14 de março de 1978, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 138 - Para o licenciamento dos serviços de que trata o art. 136 destas Normas Técnicas Especiais, será necessário o requerimento dos responsável técnicno e apresentação de documento hábil, comprobatório da constituição e legalização da entidade, bem como de planta física e discriminação das instalações e equipamentos, acompanhado do laudo de aprovação emitido pelo Instituto de Radioproteção e Dosimetria da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN - ou pelo Laboratório de Ciências Radiológicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - LCR/UERJ"

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1994.

NILO BATISTA

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, 29/12/1994


Não existem anexos para esta legislação.


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