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DECRETO ESTADUAL Nº 9519, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera dispositivos das Normas Técnicas Especiais aprovadas pelo Decreto nº 1.754, de 14/03/1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuições legais, decreta:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 136 do Decreto nº 1.754, de 14.03.78, fica substituído pelos seguintes parágrafos.
"§ 1º - O responsável técnico por serviços de que trata este artigo só poderá exercer a direção de um único estabelecimento.
§ 2º -  O responsável técnico por aparelho instalado em consultório particular será o respectivo titular desde que o equipamento não ultrapasse 300 mA (trezentos milliamperes)"
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1986.

EDUARDO CHUAHY
MIGUEL ANGELO ROBERTO D ELIA

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, 16/12/1986


Não existem anexos para esta legislação.


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