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DECRETO ESTADUAL Nº 6438, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera dispositivos das Normas Técnicas Especiais aprovadas pelo Decreto nº 1.754, de 14/03/1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.907, de 3.2.81, que instituiu o Programa Estadual de Desburocratização, e o que consta do Processo nº E-11/50.061/82, decreta:

Art. 1º - Fica suprimida no parágrafo único do art. 1º das Normas Técnicas Especiais aprovadas pelo Decreto nº 1.754, de 14.3.78, a expressão "Junta Comercial", e revogado o § 2º do art. 2º do mesmo decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS
WALDIR MOREIRA GARCIA
RONALDO SANT ANNA DE MESQUITA
SILVIO RUBENS BARBOSA DA CRUZ

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, 10/12/1982


Não existem anexos para esta legislação.


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