
PORTARIA Nº 642, DE 11 DE JULHO DE 2012
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando as diretrizes operacionais, prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação estabelecidos para o controle do câncer do colo do útero; e
Considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta com as secretarias estaduais e municipais de saúde para a avaliação e proposição de melhorias no rastreamento do câncer do colo do útero por meio do exame citopatológico, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de formular e estruturar o Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, que adotará as providências necessárias para a operacionalização dos trabalhos do Grupo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS):
a) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
b) Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DRAC/SAS/MS);
c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);
d) Departamento de Articulação de Redes de Atenção à Saúde (DARAS/SAS/MS);
e) Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);
II - Ministério da Defesa:
a) Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS/ MD);
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IV - Agência Nacional de Saúde (ANS);
V - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);
VI - Sociedade Brasileira de Patologia (SBP);
VII - Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC);
VIII - Associação Nacional de Citotecnologia (ANACITO);
IX - Instituto de Câncer do Ceará;
X - Instituto Adolfo Lutz - São Paulo; e
XI - Fundação Oncocentro - São Paulo (FOSP).
§1º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública ou de citopatologia para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências.
§2º - O Grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar a minuta do Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2012, Seção 1, p.47.
Não existem anexos para esta legislação.
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