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RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 39, DE 9 DE JULHO DE 2012

ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998


Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
 
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 09 de julho de 2012, e
 
Considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;
 
Considerando a solicitação do Ministério da Saúde, a decisão do Diretor Presidente Substituto e o Parecer Técnico da Coordenação de Produtos Controlados de exclusão da substância oseltamivir na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998;
 
Considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e
 
Considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.
 
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino sua publicação:
 
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
 
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
 
I. EXCLUSÃO
 
1.1 Lista "C1": Oseltamivir
 
1.2 Adendo 7 da Lista "C1"
 
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA

Diário Oficial da União de 10 de julho 2012. Seção I, p.123-127.


Anexos desta legislação:
ANEXO_RDC_ANVISA_N_39.pdf


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