
RESOLUÇÃO ANVISA Nº 38/2012
Revoga a RDC nº 22, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre alteração do disque saúde e do logo nas imagens de advertência sanitária nas embalagens de produtos derivados de tabaco.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e, tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas posteriores atualizações, em reunião realizada em 15 de maio de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino sua publicação:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução - RDC nº 22, de 3 de abril de 2012.
Art. 2º. O caput do art. 3º da Resolução - RDC nº 335, de 21 de novembro de 2003, volta a vigorar com sua redação original:
"Art. 3º Para as embalagens de cigarros, denominadas "maços" ou "box", em seus diferentes tamanhos, as imagens padrão disponibilizadas pela ANVISA, em sua página eletrônica, contendo as advertências, as imagens, a logomarca e o número do serviço Disque Pare de Fumar, deverão ser impressas em toda a extensão da maior face visível ao consumidor, sem alterar a proporcionalidade entre os seus elementos, bem como seus parâmetros gráficos."
Art. 3º. O art. 2º da Resolução - RDC nº 86, de 17 de maio de 2006, volta a vigorar com sua redação original:
"Art. 2º A logomarca e o telefone do Disque Saúde (0800-61-1997) passarão a ser impressas nas embalagens de cigarros, denominadas "maços" ou "box", em seus diferentes tamanhos, conforme o Anexo desta Resolução."
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA
Publicado no Diário Oficial da União, em 12 de julho de 2012, Seção 1, p. 70
Não existem anexos para esta legislação.
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