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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 121, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Publicada no D. O. Rio, 06 jul. 2012, Poder Executivo, p. 3

Dispõe sobre a concessão do direito a uma dispensa de ponto anual para a realização de exames de controle do câncer de mama.

Art. 1º Ao servidor público municipal, a partir dos trinta anos de idade, fica concedido o direito a uma dispensa de ponto anual, pela autoridade competente, para realização de exames, preventivos de controle do câncer de mama.
Parágrafo único. O direito à dispensa de trabalho anual de que trata o caput será concedido, desde que, comunicado com antecedência mínima de quinze dias da realização dos exames, ao superior hierárquico.

Art. 2º Após a realização dos exames os servidores deverão apresentar comprovante, que será anexado nas respectivas folhas de ponto.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2012.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Não existem anexos para esta legislação.


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