
LEI N.º 5.481 DE 4 DE JULHO DE 2012.
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Burnout.
Autor: Vereador Marcelo Piuí
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente sobre a Síndrome de Burnout.
Art. 2º A Campanha deverá conscientizar sobre a gravidade desta doença, divulgando os sintomas, seus principais sinais, prevenção e consequências da Síndrome de Burnout.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e serão regulamentados por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, Brasília, DF,05 de julho de 2012, Seção 1, p.6
Não existem anexos para esta legislação.
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