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LEI N.º 5.474 DE 2 DE JULHO DE 2012.

“Institui a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Combate e Prevenção da Dengue nas escolas municipais e dá outras providências.”

Autor: Vereador Bencardino

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas Escolas Municipais.

Art. 2º A Campanha deverá informar os, alunos sobre a importância da prevenção da dengue, os riscos e conscientizá-los a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado por Decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


Diário Oficial do Municiípio do Rio de Janeiro, Poder Executivo ,03 de julho de 2012, Seção 1, p.3


Não existem anexos para esta legislação.


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