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RESOLUÇÃO SES Nº 375 DE 04 DE JULHO DE 2012

CONSTITUI O COMITÊ TÉCNICO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO:

- a Constituição Federal de 1988 nos seus artigos 3º inc.IV, art.194 e 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080 de 19 de setembro de 1990, e 8.142 de 28 de dezembro de 1990,

- a recomendação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), aprovada em 26 de novembro de 2006 pelo Conselho Nacional de Saúde, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite em 24 de abril de 2008; a Portaria GM nº 992, de 13 de maio de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra e a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial, - a PNSIPN e a concentração de esforços das três esferas de Governo e Sociedade Civil na promoção de Saúde, na atenção e no cuidado em saúde priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e a discriminação nas instituições e serviços do SUS;

- o reconhecimento pelo Ministério da Saúde das condições desfavoráveis da saúde da população negra, que constitui atualmente mais de 50,7% do total da população do país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

- que “o racismo tem sido um dos grandes entraves para a garantia da saúde da população negra no SUS: ao produzir situações de vida  contrárias à promoção da saúde; ao tornar difícil o acesso da população negra aos diferentes setores e níveis do SUS; ao propagar e utilizar preconceitos e estereótipos nos atendimentos” (CRIOLA, 2010);

- que a, 11ª e a 12ª Conferência Nacional de Saúde e o Plano Nacional de Saúde definiram que o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde devem criar Comissões Técnicas para estudo e avaliação da população negra com a participação da Sociedade Civil; - a necessidade de implantar a Política de Saúde da População Negra, articulando as ações promovidas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/RJ com as demais Secretarias de Estado;


- a necessidade de envolver diferentes atores sociais na definição de estratégias para intervenção; - a necessidade de formulação de Políticas Estaduais e a definição de protocolos básicos de ação; - o GT Saúde da População Negra da Secretaria de Estado e Saúde,  criado pela Resolução SESDEC nº 1416 de 25 de outubro de 2010 e

- a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa (Participa-SUS) aprovada através da Portaria nº 3.027, de 26 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art.1º- Constituir o Comitê Técnico da Saúde da População Negra do Estado do Rio de Janeiro com as seguintes atribuições:

I. elaborar propostas de intervenção referentes à questão da equidade racial/étnica na atenção a saúde, que envolvam as diversas instâncias e órgãos públicos em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde - SES/RJ;

II. atuar na implantação, acompanhamento e avaliação das ações programáticas e políticas referentes à promoção da equidade em saúde da população negra na SES/RJ e no âmbito do Estado, baseando-se na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto nº 4.886 de 20 de novembro de 2003 da Presidência da República), no Plano Nacional de Saúde e na Política de Promoção da Saúde;

III. propor mudanças na cultura organizacional/institucional com vistas à adoção de práticas antirracistas e não discriminatórias buscando a equidade;

IV. propor indicadores para acompanhamento e avaliação das ações de promoção da saúde da população negra;

V. identificar, articular e apoiar experiências de educação popular e dos povos de matrizes africanas, informação e comunicação, referentes às ações de promoção da saúde da população negra;

VI. contribuir para a elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e divulgação de ações de promoção da Saúde Integral da População Negra;

VII. apoiar e estimular o processo de implantação dos Comitês Técnicos Municipais de Saúde da População Negra, especialmente nos municípios de maior contingente populacional;

VIII. propor e participar de iniciativas intersetoriais, especialmente em conjunto com as demais instâncias do Sistema Único de Saúde- SUS (municípios e Ministério da Saúde) relacionadas com o desenvolvimento de ações de promoção da equidade racial/étnica na atenção à saúde.

Art. 2º- O Comitê Técnico da Saúde da População Negra do Estado do Rio de Janeiro será composto pelos seguintes membros permanentes:

Assessoria Técnica de Gestão Estratégica Participativa
- Superintendência de Atenção Básica
-Área Técnica das Populações em Situação de Vulnerabilidade
- Programa de Assistência Integral à saúde da Mulher, Criança e Adolescente
- PAISMCA
- Área Técnica privados de liberdade
- Área Técnica de Práticas Integrativas e Complementares
- Assessoria de Humanização
- Gerência de DST/AIDS
- Coordenação Geral de Educação em Saúde
- Subsecretaria de Unidades Próprias
- Ouvidoria
- Vigilância em Saúde/ Coordenação de Vigilância Epidemiológica
- Assessoria de Informação
- Assessoria de Planejamento
- Hemocentro Coordenador
- Representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde
(COSEMS)
- Representante do Conselho Estadual de Saúde
- Representante do Conselho Estadual dos Direitos do Negro (CEDINE)
- Representante da Superintendência da Igualdade Racial/RJ (SUPPIR)
- Representante da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro Representantes da Academia
- UERJ - Programa de Estudos e Debates dos Povos Africanos e Afro-Americanos (PROAFRO)
- UERJ (NEGRAM)
- UFRJ
- FIOCRUZ
Representante da Sociedade Civil Organizada
- ONG Criola
- Rede de Saude Religiões Matrizes Africanas
- Fórum Estadual de Mulheres Negras
- Associação de Falcêmicos e Talassêmicos do Rio de Janeiro
(AFARJ)
- Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado do Rio de Janeiro - ACQUILERJ
- Fundação Cultural Palmares
- Instituto Palmares de Direitos Humanos
- União de Negros Pela Igualdade (UNEGRO)

Parágrafo Único - Para o bom desempenho de suas atribuições, o Comitê Técnico de Saúde da População Negra poderá instituir formalmente Grupos de Trabalho por tempo determinado, que tratem de questões específicas relacionadas com saúde da população negra, convidando sempre que necessário profissionais e representantes de Universidades, Centros de Pesquisa, Organizações Não Governamentais e outros que possam colaborar com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º- As entidades bem como os membros do Comitê Técnico da Saúde da População Negra terão mandato de 02 (dois) anos, sendo possível, a critério da entidade, que ele represente recondução por igual período. As reuniões serão mensais.

Parágrafo Único- Para efeito de exclusão ou autoexclusão da entidade ou do membro titular, fica estabelecido que o suplente assuma imediatamente.

§ 1º- As atividades do Comitê são de caráter público, não podendo ser remuneradas em qualquer hipótese.

§ 2º- O apoio administrativo, recursos humanos, recursos materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do Comitê serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 3º- As instituições que irão compor o Comitê Técnico da Saúde da População Negra deverão encaminhar a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro a indicação de 1 (um) membro Titular e 1 (um) Suplente no prazo de 20 (vinte) dias após a data de publicação desta Resolução.

§ 4º- As decisões do Comitê Técnico serão tomadas por maioria de votos dos membros Titulares e o Coordenador do Comitê Técnico, além do voto simples, o voto de qualidade no caso de empate.

§ 5º- O Comitê poderá solicitar, quando necessário, o parecer técnico de outras instituições e especialistas, internos e externo a SES/RJ.

§ 6º- Os representantes da Secretaria de Estado de Saúde serão nomeados pelo Secretário de Estado de Saúde.

Art. 4º- As propostas do Comitê, antes de serem viabilizadas, deverão ser aprovadas pelo Secretário de Estado de Saúde.

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2012

SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, 05 de julho de 2012, Seção 1, p.10


Não existem anexos para esta legislação.


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