
RESOLUÇÃO SES Nº 368 DE 02 DE JULHO DE 2012
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA PROPOR E EXECUTAR AÇÕES VISANDO IMPLEMENTAR AS DIRETRIZES PRÉ-OPERACIONAIS QUE NORTEIAM A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DAS POPULAÇÕES DO CAMPO E DA FLORESTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
- a Portaria nº 3.027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (Participa/SUS),
- a Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
- a Portaria nº 2.866/GM/MS, de 02 de dezembro de 2011, que institui a Política Nacional de Saúde Integral dos Povos do Campo e da Floresta (PNSIPCF),
-a natureza dos processos de saúde e doença e sua determinação social, e
- a necessidade de fortalecimento institucional nas ações e difusão de informações e execução de ações conjuntas entre os gestores e técnicos da Secretaria de Saúde, ligadas direta ou indiretamente a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta,
RESOLVE:
Art. 1º- Criar o Grupo de Trabalho para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, formular ações de difusão de informação e execução de ações conjuntas entre os gestores e técnicos da Secretaria de Estado de Saúde, voltadas para o cumprimento das determinações da Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta.
Art. 2º - Dentre as ações a serem realizadas está especificamente determinada à produção do Conhecimento Científico, Capacitação dos Profissionais de Saúde, Informação da População, Atenção à Saúde, através da implementação de Campanhas, Cartilhas, Monitoramento das condições de saúde dos povos do Campo e da Floresta de forma participativa.
Art. 3º- O Grupo de Trabalho terá as ações centradas na Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta.
Art. 4º- O Grupo de Trabalho terá interlocução com os Colegiados Intergestores Regionais.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho será composto pelas representações abaixo e coordenado pela Assessoria Técnica de Gestão Estratégica e Participativa.
1-Assessoria de Humanização.
2-Assessoria de Integração Regional.
3-Assessoria Técnica de Gestão Estratégica e Participativa.
4-Conselho Estadual de Saúde.
5-Coordenação de Educação em Saúde.
6-Superintendência de Atenção Básica.
7-Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2012
SERGIO CORTÊS
Secretário de Estado de Saúde
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, 04 de julho de 2012, Seção 1, p.14
Não existem anexos para esta legislação.
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