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DECRETO N° 35.816 DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Estabelece a atuação da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual para inclusão de medidas de conscientização,
prevenção e combate a violência motivada pela homofobia.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as determinações constantes nas diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações afirmativas que promovam a inclusão e proteção à cidadania de pessoas, por conta de sua identidade de gênero;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar campanhas educativas de combate a violência e de superação de preconceitos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero, no Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 33.815, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do aviso nos postos de atendimento dos serviços públicos municipais de expor, em local público, que a lei municipal n.º 2475/1996, proíbe a discriminação em virtude da orientação sexual e identidade de gênero.

DECRETA:

Art. 1.º A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - SMSDC informará a Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual - CEDS sobre as ocorrências de violência sofridas por Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis e Transexuais - LGBT motivadas por homofobia, na rede de saúde no âmbito municipal, público e privado, com detalhamento dos fatos, local de ocorrência e as providências adotadas.

§1.º A identificação da pessoa LGBT vítima da violência dependerá de sua anuência ou, se esta não estiver em condições de se manifestar, de sua família e/ou companheiro.

§2.º É de responsabilidade do profissional que fez o primeiro atendimento a notificação compulsória no sistema SINAN.

Art. 2.º Cabe a CEDS acompanhar e dar o apoio à vítima com medidas de averiguação, atuação nos limites de sua competência e eventuais encaminhamentos que se fizerem necessários, para garantia de respeitabilidade das orientações sexuais e identidade de gênero.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 27 jun. 2012,  p.3)


Não existem anexos para esta legislação.


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