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PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978

 

Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

 

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:

 

Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

 

Este texto não substitui a publicação original.

 

NORMAS REGULAMENTADORAS

 

NR- 1 - Disposições Gerais

NR- 2 - Inspeção Prévia

NR- 3 - Embargo e Interdição

NR- 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT

NR- 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

NR- 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

NR- 7 - Exames Médicos

NR- 8 - Edificações

NR- 9 - Riscos Ambientais

NR- 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade

NR- 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR- 12- Máquinas e Equipamentos

NR- 13- Vasos Sob Pressão

NR- 14- Fornos

NR- 15- Atividades e Operações Insalubre

NR- 16- Atividades e Operações Perigosas

NR- 17- Ergonomia

NR- 18- Obras de Construção, Demolição, e Reparos

NR- 19- Explosivos

NR- 20- Combustíveis Líquidos e Inflamáveis

NR- 21- Trabalhos a Céu Aberto

NR- 22- Trabalhos Subterrâneos

NR- 23- Proteção Contra Incêndios

NR- 24- Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho

NR- 25- Resíduos Industriais

NR- 26- Sinalização de Segurança

NR- 27- Registro de Profissionais

NR- 28- Fiscalização e Penalidades

 


Não existem anexos para esta legislação.


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