Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

LEI MUNICIPAL Nº 5.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 30/12/2011, Seção I, p. 5)

Dispõe sobre a realização de exames de urina tipo I e creatinina sanguínea para a prevenção da doença renal crônica na Rede Pública de Saúde do Município e dá outras providências.

Autor: Vereador Edison da Creatinina

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os exames de Urina tipo I e Creatinina realizados pela Rede Pública de Saúde do Município devem constar dos exames de rotina e avaliação, como forma de se prevenir e controlar a doença renal crônica, em cumprimento ao disposto no art. 351 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município, visando a diminuição e o controle de doenças crônicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAES

 


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br