
LEI MUNICIPAL Nº 5.389, DE 2 DE MAIO DE 2012
(Publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 03/05/2012, Seção I, p. 3)
Dispõe sobre a divulgação da identificação do autismo infantil através de material impresso.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo promoverá a divulgação da identificação do autismo infantil através de material impresso.
Parágrafo único. O material impresso deverá conter basicamente os seguintes fatores, que indiquem a presença do autismo infantil: problemas de relacionamento social, dificuldades de comunicação, atividades e interesses restritos e repetitivos e o início precoce da doença.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Não existem anexos para esta legislação.
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