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LEI MUNICIPAL Nº 5.389, DE 2 DE MAIO DE 2012

(Publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 03/05/2012, Seção I, p. 3)

 

Dispõe sobre a divulgação da identificação do autismo infantil através de material impresso.

Autora: Vereadora Tânia Bastos

  

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo promoverá a divulgação da identificação do autismo infantil através de material impresso.

Parágrafo único. O material impresso deverá conter basicamente os seguintes fatores, que indiquem a presença do autismo infantil: problemas de relacionamento social, dificuldades de comunicação, atividades e interesses restritos e repetitivos e o início precoce da doença.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

  

EDUARDO PAES


Não existem anexos para esta legislação.


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