
LEI FEDERAL Nº 11.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Publicada no DOU, 28 dez. 2007, Seção I - p. 2
Publicada no DOU, 28 dez. 2007, Seção I - p. 1 (Edição Extra) - Republicado (*)
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:
“Art. 9º-A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 28 de dezembro de 2007, Seção 1, página 2.
Não existem anexos para esta legislação.
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