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LEI FEDERAL Nº 11.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Publicada no DOU, 28 dez. 2007, Seção I - p. 2
Publicada no DOU, 28 dez. 2007, Seção I - p. 1 (Edição Extra) - Republicado (*)

  
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:

“Art. 9º-A  É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 28 de dezembro de 2007, Seção 1, página 2.


Não existem anexos para esta legislação.


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