
RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1.849 DE 01 DE MARÇO DE 2012
(Publicado no D. O. do município do Rio de Janeiro, 02/03/2012, Seção I)
Inclui a partir de 10 de fevereiro de 2012 o Centro Interdisciplinar de Estudos Universitários, CNPJ nº 032.558.199/0001-64 (Hospital da Gama Filho) no Sistema Único de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO as características populacionais e geográficas da Área de Planejamento 4(CAP-4);
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de leitos de retaguarda para o Hospital Municipal Lourenço Jorge;
CONSIDERANDO o crescente aumento da judicialização das políticas públicas, mormente aquelas relacionadas à aquisição de leitos;
CONSIDERANDO o interesse público consubstanciado na ampliação da oferta de leitos à população;
CONSIDERANDO o ofício SUBHUE nº 164/2012;
CONSIDERANDO o art. 9º, III, da Lei 8080/90;
CONSIDERANDO o art. 2º parágrafo único da Resolução SMSDC nº 1820 de 02 de Janeiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir, a partir de 10 de fevereiro de 2012, o Centro Interdisciplinar de Estudos Universitários, CNPJ nº 032.558.199/0001-64 (Hospital da Gama Filho) no Sistema Único de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
§1º Estabelecer o prazo de 45 dias, a contar da publicação desta Resolução, para que a Unidade apresente à Comissão Especial de Credenciamento os documentos exigidos no Edital de Convocação Pública nº 001/2010, publicada em Diário Oficial do Município de 03/11/2010.
§ 2º O não atendimento injustificado do disposto no parágrafo primeiro deste artigo, acarretará a exclusão da Unidade do SUS.
Art. 2º Conceder prazo de 60 dias, a contar da publicação deste ato, para que eventuais interessados em oferecer serviços hospitalares de urgência e emergência na Área Programática 4 apresente pedido de credenciamento.
Parágrafo único. O pedido de credenciamento de que trata o Caput deste artigo, deverá ser formulado nos moldes do edital de Convocação Pública nº 001/2010, publicada em Diário Oficial do Município de 03/11/2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2012
HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN
Não existem anexos para esta legislação.
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