
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1553 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
(Publicado no DOERJ, 17/02/2012, Seção I, p. 12)
Estabelece que os pedidos de credenciamento/habilitação de serviços deverão ser precedidos de parecer de viabilidade/necessidade.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições,
Considerando:
- a Lei nº 8080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências,
- as prioridades do planejamento em saúde e a regionalização no estado do Rio de Janeiro, - as parâmetros de programação definidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, e
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de janeiro de 2012,
Delibera:
Art. 1º. Os pedidos de credenciamento/habilitação de serviços de saúde deverão ser precedidos de parecer de viabilidade/necessidade.
Parágrafo único. As solicitações de parecer de viabilidade/necessidade devem ser encaminhadas à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da Secretaria de Estado de Saúde, conforme modelo em anexo.
Art. 2º. A análise documental ocorrerá apenas após parecer positivo de viabilidade/necessidade de serviço.
Parágrafo único. As solicitações com parecer negativo serão informadas em CIB/RJ para posterior arquivamento.
Art. 3º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
Anexos desta legislação:
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