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RESOLUÇÃO SESDEC Nº 1560,  DE 01 DE ABRIL DE 2011

PUBLICADA NO D.O. Nº 64 DE 07.04.2011

 

Aprova a norma técnica estadual de utilização do anticorpo monoclonal para profilaxia do vírus sincicial respiratório – alivizumabe, no âmbito do estado do Rio de Janeiro

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o papel do Estado na promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o uso racional de medicamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a Lei nº 5272, de 25 de junho de 2008, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o fornecimento de vacina contra infecções do trato respiratório inferior pelo vírus sincicial respiratório (VSR);

RESOLVE::

Art. 1º - Aprovar a Norma Técnica Estadual, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo I, para a utilização de palivizumabe, com a definição dos critérios de inclusão e exclusão de pacientes, para a prevenção de infecção pelo VSR.

Art. 2º - Divulgar a relação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), conforme anexo II, referendadas para aplicação do medicamento, visando a racionalização da dispensação, garantindo a segurança e eficácia da aplicação.

Art. 3º - Implantar o formulário de solicitação do medicamento, conforme anexo III, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2011.

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

 


Anexos desta legislação:
RESOLUCAO_SESDEC_1560_ANEXO.pdf


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