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PORTARIA ANVISA Nº 1.807, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 nov. 2011. Seção I, p.121-122

 

 Institui Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP.

 

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião Pública Nº 11, de 08 de novembro de 2011, resolve:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP

 

Art. 2º São competências do Grupo de Trabalho:

 

I - Estudar o marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição, considerando as propostas já apresentadas anteriormente, bem como as normas vigentes sobre o tema;

 

II - Propor melhorias e, se for o caso, alterações nas normas vigentes, incluindo o registro, controle e dispensação;

 

III - Avaliar os impactos das possíveis alterações propostas.

 

Art. 3º As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da designação dos seus membros.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

 

I - 05 representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo:

 

a) 01 representante do Gabinete do Diretor-Presidente;

 

b) 01 representante da Gerência Geral de Medicamentos - GGMED;

 

c) 01 representante do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG;

 

d) 01 representante do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM;

 

e) 01 representante da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP;

 

II - 01 representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - DPDC/SDE/MJ;

 

II - 01 representante do Conselho Federal de Medicina;

 

III - 01 representante do Conselho Federal de Farmácia;

 

IV - 01 representante da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP;

 

V - 01 representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;

 

VI - 01 representante da Associação Brasileira das Redes de Farmácia - ABRAFARMA;

 

VII - 01 representante da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Gerência-Geral de Medicamentos.

 

Art. 6º As áreas e instituições mencionadas no art. 4º indicarão à coordenação do Grupo de Trabalho o seu representante no prazo de 15 dias contado a partir da publicação deste ato.

 

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar para a participação outros servidores da ANVISA ou outras entidades relacionadas ao tema, quando entender necessário.

 

Parágrafo único: Ficam as áreas técnicas e administrativas da ANVISA autorizadas a fornecerem as informações, recursos e meios necessários para a elaboração e execução do projeto, que vierem a ser demandados pelo Grupo de Trabalho instituído por este ato.

 

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

 


Não existem anexos para esta legislação.


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