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RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 62, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 nov. 2011. Seção I, p.48
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 49, DE 23-11-2010

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 49, de 23 de novembro de 2010, que aprova a Farmacopeia Brasileira, 5ª edição e dá outras providências.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda o que consta do art. 7º inciso XIX da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, em reunião realizada em 16 de novembro de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

 

Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 49, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

 

"Art 2º-A A publicação do teor dos métodos gerais, textos e monografias que compõem a Farmacopeia Brasileira, 5ª edição, volumes 1 e 2 e suas atualizações, será dada por meio eletrônico no sítio eletrônico da ANVISA.

 

Art. 2º-B As correções que se fizerem necessárias no conteúdo da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição, serão publicadas por meio de errata numerada, descrevendo o texto ou monografia objeto de correção e disponibilizadas por meio eletrônico no sítio eletrônico da ANVISA, após aprovação pela Diretoria Colegiada da ANVISA.

 

Art. 2º-C As inclusões que se fizerem necessárias no conteúdo da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição, serão publicadas por meio de suplementos e disponibilizadas por meio eletrônico no sítio eletrônico da ANVISA, após aprovação pela Diretoria Colegiada da Anvisa."

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Resolução-RDC Nº 49, de 23 de novembro de 2010.

 

 Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

 

 DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO

 


Não existem anexos para esta legislação.


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