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PORTARIA Nº 611, DE 31 DE MAIO DE 2011


A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 48 do Anexo I do Decreto No- 7.336, de 19 de outubro de 2010, e o art. 10 da Portaria No- 936/GM/MS, de 27 de abril de 2011, e

Considerando o disposto no art. 11 da Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, que estabelece que, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4º da referida Lei, a entidade de saúde de reconhecida excelência poderá realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS), celebrando ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde (MS); e

Considerando a decisão do Comitê Gestor do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), em reunião ocorrida no dia 12 de maio de 2011, que definiu os temas e objetivos prioritários para o PROADI-SUS no próximo triênio (2012-2014), resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os temas e objetivos prioritários para a elaboração de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.

Parágrafo Único. Os temas e objetivos de que tratam o caput estão articulados com as áreas de atuação contempladas no art. 11 da Lei No- 12.101, de 2009, e no art. 2º da Portaria No- 936/GM/MS, de 2011.
 
Art. 2º As entidades de saúde de reconhecida excelência deverão apresentar, à Secretaria- Executiva do Ministério da Saúde, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de publicação desta Portaria, carta consulta com proposta de projetos segundo as áreas temáticas definidas nos termos do art. 2º da Portaria No- 936/GM/MS, de 2011, e alterações posteriores.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                           MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL


Anexos desta legislação:
ANEXO_PORTARIA_N_611.pdf


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