
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 901, DE 15 DE ABRIL DE 2010
APROVA A PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- o déficit de Leitos de Terapia Intensiva no Estado,
- a necessidade de modernização tecnológica do parque existente,
- que a organização das Unidades deverá obedecer critérios de acesso, existência de recursos humanos capacitado e economia de escala, e
- a Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15 de abril de 2010,
DELIBERA:
Art. 1º- Aprovar a Proposta Técnica, no Anexo desta Deliberação, apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.
Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
ANEXO
Proposta Técnica: Modernização e Ampliação de Leitos de Terapia Intensiva no Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o reconhecimento de déficit de leitos de terapia intensiva no Estado, tanto adulto quanto pediátrica e neonatal;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização tecnológica do parque existente;
CONSIDERANDO que a organização das Unidades deverá obedecer a critérios de acesso, existência de recursos humanos capacitados e economia de escala;
A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil vem apresentar a proposta de Reestruturação dos Leitos de Terapia Intensiva no Estado do Rio de Janeiro em relação á modernização e ampliação dos mesmos, com um número máximo de 100 leitos. Além disto, a SESDEC irá realizar um Curso de Atualização em Terapia Intensiva.
Enquanto não houver a habilitação pelo valor da diária estabelecido pelo Ministério da Saúde a SESDEC irá arcar com o custeio desses leitos desde que os processos estejam constituídos e credenciados na CIB.
Os critérios para adesão a proposta são:
- as SMS deverão indicar os hospitais que farão adesão a este programa;
- as unidades serão visitadas pelos representantes escolhidos no CGR (máximo 3 representantes, sendo 2 de municípios e 1 da SESDEC) e será preenchido o check list ,conforme Portaria MS;
- deverão ser constituídos os processos de credenciamento e habilitação conforme previsto pelo MS;
- levantamento da capacidade instalada real, da possibilidade de fixação de profissionais especializados, serviços de apoio disponíveis, SAMU regional;
- os hospitais que não possuem unidade de terapia intensiva e necessitarem de obras deverão apresentar cronograma de execução e autorização da VISA;
- os hospitais que somente modernizarão o parque tecnológico que não estiverem em acordo com as normativas vigentes deverão apresentar declaração da direção da unidade, do chefe do serviço e do secretário municipal de saúde com o compromisso das adequações necessárias em no máximo 6 meses após adesão;
- hospitais que requisitarem a modernização e a ampliação de leitos devem estar em conformidade com a legislação vigente;
- em qualquer caso deverá ser encaminhado termo de compromisso de funcionamento dos equipamentos bem como da manutenção dos mesmos;
- no caso de ampliação de leitos deve existir termo de garantia de pessoal qualificado para utilização dos equipamentos;
- no caso de número de leitos superior a 100, a proposta será avaliada pela área técnica da SESDEC pelo critério de cobertura assistencial e acessibilidade;
- as unidades obrigatoriamente servirão como referência regional;
- deverá ser enviado trimestralmente relatório de performance da unidade de terapia intensiva para conhecimento do CGR e da área técnica de atenção especializada;
- a produção hospitalar destes leitos deve constar do Sistema de Informações Hospitalares;
- os Hospitais devem possuir as comissões obrigatórias conforme legislação pertinente;
- os hospitais deverão apresentar metas quantitativas e qualitativas que serão apreciadas nos CGRs.
A conclusão desta primeira fase deverá ocorrer até o final de junho.
Após a aprovação da proposta regional no CGR, a mesma será objeto de pactuação na CIB de agosto inclusive do credenciamento de tais unidades.
Pelo menos 30% dos profissionais das unidades beneficiadas deverão participar do Curso de Atualização fornecido pela SESDEC que ocorrerá aos sábados, conforme cronograma que será apresentado posteriormente.
Deverá ser apresentada comprovação do titulo de especialista em terapia intensiva ou cronograma de adequação da qualificação dos profissionais.
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro; Poder Executivo, Rio de Janeiro, RJ, 27 mai. 2010. Parte 1, p. 14.
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br