
LEI ESTADUAL Nº 5.675, DE 31 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE EXAME AUDIOMÉTRICO NOS OPERADORES DE TELEMARKETING.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas que possuem callcenter, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a realizarem, periodicamente, exame de audiometria em seus operadores de telemarketing.
Art. 2º Para realização do exame mencionado no caput do Art. 1º, as empresas que possuem callcenter concederão um dia de folga ou dispensa.
Art. 3º O comprovante do exame realizado será recolhido pela empresa e arquivado.
Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2010.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro; Poder Executivo, Rio de Janeiro, DF, 05 abr. 2010. Parte 1
Não existem anexos para esta legislação.
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